REGULAMENTO DO CONCURSO “LER... TORGA”
1. PREÂMBULO
O presente regulamento tem como finalidade apresentar as normas para a participação
no concurso de declamação de poemas do escritor Miguel Torga, denominado “Ler… Torga”.
2. OBJECTIVO
Este concurso visa seleccionar e premiar a melhor declamação de um poema de Miguel Torga, bem como divulgar a obra torguiana e desenvolver as capacidades de leitura expressiva dos alunos.
3. PERFIL DOS CONCORRENTES
O concurso “Ler… Torga” destina-se aos alunos do ensino secundário, da turma A, do décimo ano, do curso de Ciências e Tecnologias, da Escola dos 2º e 3º Ciclos com Secundário Padre António Morais da Fonseca.
4. CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
. São aceites apenas declamações a título individual;
. Cada concorrente só pode apresentar uma declamação;
. A declamação dever ser enviada à professora Teresa Coelho, através do site http://www.yousendite.com ou outro, ou através de correio electrónico.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação das declamações será feita com base nos seguintes critérios:
a) Ser um poema do escritor indicado;
b) Leitura expressiva, de acordo com os parâmetros indicados no blogue
http://migueltorgaomedicopoeta.blogspot.com/;
c) Originalidade e criatividade.
a) Ser um poema do escritor indicado;
b) Leitura expressiva, de acordo com os parâmetros indicados no blogue
http://migueltorgaomedicopoeta.blogspot.com/;
c) Originalidade e criatividade.
6. APRESENTAÇÃO DAS DECLAMAÇÕES
. Cada declamação deve ser gravada pelo concorrente e será colocada no blogue acima referido;
. A entrega do ficheiro multimédia com a declamação deve ser realizada até ao dia 25 de Fevereiro de 2001;
. O vencedor será anunciado após a avaliação cuidada do júri.
7. JÚRI
O Júri é composto pelos vinte e três alunos da Turma A, do décimo ano, e pela presidente, a professora de português, Teresa Coelho.
8. PRÉMIO
Ao vencedor será entregue um livro do escritor Miguel Torga.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente Regulamento.
Todas as declamações podem ser expostas publicamente, para fins educativos.
O não cumprimento de qualquer dos termos do presente regulamento constitui motivo de exclusão do concurso.
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela presidente do Júri.
Murtosa, 14 de Fevereiro de 2011.

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